Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Carregando página...
Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Carregando página...
Lei nº 10.643 de 14/03/2003, texto atualizado e artigos
Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Início
Leis
Lei nº 10.643 de 14/03/2003
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.643 de 14/03/2003
Publicada em 17/03/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.643, de 14 de março de 2003
Publicação
17/03/2003
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica autorizado o Poder Executivo, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate da febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.
Art. 2o
A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de março de 2003; 182 da Independência e 115 da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2003
Tribunais
Jurisprudência
Leis
Notícias
Institucional
Quem somos
Como funciona
Transparência
Suporte
Central de ajuda
Fale Conosco
Reportar Problema
Legal
Termos de Uso
Política de Privacidade
LGPD
Cookies
Acessibilidade
Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.