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Lei nº 10.652 de 22/04/2003, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.652 de 22/04/2003
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.652 de 22/04/2003
Publicada em 23/04/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.652, de 22 de abril de 2003
Publicação
23/04/2003
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182 da Independência e 115 da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.2003 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA D
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.