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Lei nº 10.669 de 14/05/2003, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.669 de 14/05/2003
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.669 de 14/05/2003
Publicada em 15/05/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003
Publicação
15/05/2003
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
5
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
O parágrafo único do art. 3o da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, introduzido pelo art. 9o da Medida Provisória no 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o ...................................................................................
Art. 2o
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2003
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Altera a
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.