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Lei nº 10.686 de 11/06/2003, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.686 de 11/06/2003
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.686 de 11/06/2003
Publicada em 12/06/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.686, de 11 de junho de 2003
Publicação
12/06/2003
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco Franave, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2o
O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003
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Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.