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Lei nº 1.069 de 15/03/1950, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 1.069 de 15/03/1950
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 1.069 de 15/03/1950
Publicada em 20/03/1950
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 1.069, de 15 de março de 1950
Publicação
20/03/1950
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É extensivo aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 30 de agôsto de 1945, que concede um mês de vencimento, a título de funeral, aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República. eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.03.1950 *
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Estende aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 1945.