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Lei nº 10.751 de 29/10/2003, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.751 de 29/10/2003
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.751 de 29/10/2003
Publicada em 30/10/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.751, de 29 de outubro de 2003
Publicação
30/10/2003
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003 ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAC
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.