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Lei nº 10.775 de 21/11/2003, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.775 de 21/11/2003
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.775 de 21/11/2003
Publicada em 24/11/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.775, de 21 de novembro de 2003
Publicação
24/11/2003
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente serão enquadrados nas tabelas de vencimentos, de que tratam os Anexos I, II e III da Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, de acordo com o tempo de serviço público federal,
Art. 2
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marina Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2003
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Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela
Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002
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