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Lei nº 11.202 de 29/11/2005, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 11.202 de 29/11/2005
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 11.202 de 29/11/2005
Publicada em 30/11/2005
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005
Publicação
30/11/2005
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
15
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, ficam:
Art. 2º
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o provimento, mediante concurso público, dos cargos efetivos criados nos termos do art. 1º desta Lei, bem como baixará as demais instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União.
Art. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.2005 ANEXO I ( Art. 1º , incisos I e II, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005 ) CARGOS EFETIVOS Quantitativo Criados Extintos ou em extinção Quadro de Pessoal Ana
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