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Lei nº 12.349 de 15/12/2010, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 12.349 de 15/12/2010
Em vigor
Lei
8 artigos
Lei nº 12.349 de 15/12/2010
Publicada em 16/12/2010
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010
Publicação
16/12/2010
Situação
Em vigor
Artigos
8
Dispositivos
54
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoali
Art. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se à modalidade licitatória pregão, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 3º
A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo
Art. 4º
A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 1º-A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão realizar convênios e co
Art. 5º
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................
Art. 6º
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 3º-A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão celebrar convênios e contr
Art. 7º
Ficam revogados o inciso I do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010
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Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do
art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
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