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Lei nº 12.357 de 29/12/2010, texto atualizado e artigos
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Lei nº 12.357 de 29/12/2010
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 12.357 de 29/12/2010
Publicada em 30/12/2010
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 12.357, de 29 de dezembro de 2010
Publicação
30/12/2010
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A. REGIAO - BAHIA ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.