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Lei nº 12.575 de 29/12/2011, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 12.575 de 29/12/2011
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 12.575 de 29/12/2011
Publicada em 29/12/2011
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 12.575, de 29 de dezembro de 2011
Publicação
29/12/2011
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.