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Lei nº 12.752 de 19/12/2012, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 12.752 de 19/12/2012
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 12.752 de 19/12/2012
Publicada em 20/12/2012
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 12.752, de 19 de dezembro de 2012
Publicação
20/12/2012
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO
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Acessibilidade
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.