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Lei nº 12.759 de 19/12/2012, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 12.759 de 19/12/2012
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 12.759 de 19/12/2012
Publicada em 20/12/2012
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 12.759, de 19 de dezembro de 2012
Publicação
20/12/2012
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCION
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.