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Lei nº 13.086 de 08/01/2015, texto atualizado e artigos
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Lei nº 13.086 de 08/01/2015
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 13.086 de 08/01/2015
Publicada em 09/01/2015
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015
Publicação
09/01/2015
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015 *
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Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.