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Lei nº 13.232 de 29/12/2015, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 13.232 de 29/12/2015
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 13.232 de 29/12/2015
Publicada em 30/12/2015
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.232, de 29 de dezembro de 2015
Publicação
30/12/2015
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015 *
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Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.