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Lei nº 13.237 de 29/12/2015, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 13.237 de 29/12/2015
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 13.237 de 29/12/2015
Publicada em 30/12/2015
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.237, de 29 de dezembro de 2015
Publicação
30/12/2015
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO I Crédito Suplementar PROG
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.