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Lei nº 13.282 de 04/05/2016, texto atualizado e artigos
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Lei nº 13.282 de 04/05/2016
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 13.282 de 04/05/2016
Publicada em 05/05/2016
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.282, de 4 de maio de 2016
Publicação
05/05/2016
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 o
São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3 o
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4 o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016 ANEXO ( Art. 2º da Lei n º 13.282, de 4 de maio de 2016 ) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 2 Juiz Federal Substituto 2 TOTAL 4 CARGO
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Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.