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Lei nº 13.357 de 07/11/2016, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 13.357 de 07/11/2016
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 13.357 de 07/11/2016
Publicada em 08/11/2016
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.357, de 7 de novembro de 2016
Publicação
08/11/2016
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art.1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25201 - Banco Central do Brasil ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,0
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.