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Lei nº 13.375 de 20/12/2016, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 13.375 de 20/12/2016
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 13.375 de 20/12/2016
Publicada em 21/12/2016
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.375, de 20 de dezembro de 2016
Publicação
21/12/2016
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.