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Lei nº 13.402 de 21/12/2016, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 13.402 de 21/12/2016
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 13.402 de 21/12/2016
Publicada em 22/12/2016
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.402, de 21 de dezembro de 2016
Publicação
22/12/2016
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TR
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.