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Lei nº 13.409 de 28/12/2016, texto atualizado e artigos
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Lei nº 13.409 de 28/12/2016
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 13.409 de 28/12/2016
Publicada em 29/12/2016
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
Publicação
29/12/2016
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Os arts. 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes José Mendonça Bezerra Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016 *
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Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.