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Lei nº 1.908 de 17/07/1953, texto atualizado e artigos
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Lei nº 1.908 de 17/07/1953
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 1.908 de 17/07/1953
Publicada em 24/07/1953
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 1.908, de 17 de julho de 1953
Publicação
24/07/1953
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30 (vinte e cinco milhões, cinqüenta e três mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta centavos), correspondente aos saldos orçamentários de 1951, cujo emprêgo foi determinado no artigo 32, da Lei número 1.806, de 6 de Janeiro de 1953, a fim de que seja utilizado como auxílio da União,
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 17 de julho de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1953 *
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Acessibilidade
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.