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Lei nº 2 de 08/08/1891, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 2 de 08/08/1891
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 2 de 08/08/1891
Publicada em 31/12/1891
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 2, de 8 de agosto de 1891
Publicação
31/12/1891
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Ficam approvados os creditos supplementares abertos pelo Governo, na importancia de 45:524$400, para pagamento do subsidio dos senadores, e 80:557$976 para o subsidio dos deputados, de janeiro e fevereiro do exercicio de 1891.
Art. 2º
E' o Governo autorizado a abrir creditos supplementares na importancia de 135:500$ e 166:474$992 para as despezas com a publicação, redacção de debates e serviço stenographico no actual exercicio de 1891, assim como o de 24:900$, sendo 15:000$ para pagamento dos vencimentos devidos aos empregados da secretaria da Camara dos Deputados; 5:900$, para pagamento dos vencimentos que cabem aos empregados
Art. 3º
Fica igualmente o Governo autorizado a abrir os creditos supplementares indispensaveis para fazer face ás despezas com o subsidio dos membros do Congresso Nacional na sessão actual, de accordo com o disposto na 1ª parte do art. 22 da Constituição Federal.
Art. 4º
Revogam se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. T. de Alencar Araripe. Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891 *
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Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.