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Lei nº 2.139 de 17/12/1953, texto atualizado e artigos
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Lei nº 2.139 de 17/12/1953
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 2.139 de 17/12/1953
Publicada em 18/12/1953
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 2.139, de 17 de dezembro de 1953
Publicação
18/12/1953
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
São criados, na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 9 (nove) cargos, classe “O”.
Art. 2º
O aumento de despesa resultante da execução desta Lei, correrá, no presente exercício, à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas Vicente Ráo Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953 *
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Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.