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Lei nº 4.237 de 24/06/1963, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 4.237 de 24/06/1963
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 4.237 de 24/06/1963
Publicada em 01/07/1963
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 4.237, de 24 de junho de 1963
Publicação
01/07/1963
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - “Panteor Militar” - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Est
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Carlos Alberto de Carvalho Pinto Jair Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.