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Lei nº 4.530 de 08/12/1964, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 4.530 de 08/12/1964
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 4.530 de 08/12/1964
Publicada em 14/12/1964
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 4.530, de 8 de dezembro de 1964
Publicação
14/12/1964
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946.
Art. 2º
A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 *
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Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.