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Lei nº 5.259 de 12/04/1967, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 5.259 de 12/04/1967
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 5.259 de 12/04/1967
Publicada em 14/04/1967
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 5.259, de 12 de abril de 1967
Publicação
14/04/1967
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o barco, inteiramente equipado, a que se refere a licença sem cobertura cambial nº DG-66/3944-3581, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, doado ao Museu de Biologia Professor Melo Leitão, sediado na cidade de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. PEDRO ALEIXO Antônio Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1967 *
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Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, o barco doado ao Museu de Biologia Professor Melo Leitão.