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Lei nº 5.446 de 04/06/1968, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 5.446 de 04/06/1968
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 5.446 de 04/06/1968
Publicada em 05/06/1968
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 5.446, de 4 de junho de 1968
Publicação
05/06/1968
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É concedida a Assis Almeida ex-soldado da borracha no período da Segunda Guerra Mundial, a pensão especial no montante de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente no estado da Guanabara, devida a partir da data em que esta Lei entrar em vigor.
Art. 2º
A despesa decorrente dessa concessão correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968 *
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Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.