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Lei nº 6.897 de 30/03/1981, texto atualizado e artigos
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Lei nº 6.897 de 30/03/1981
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 6.897 de 30/03/1981
Publicada em 31/03/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.897, de 30 de março de 1981
Publicação
31/03/1981
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
12
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a alienação, por doação modal, ao Estado do Pará, da área de 22.045,44 ha (vinte e dois mil e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares), de propriedade da União, a ser desmembrada da Gleba Três Braços, situada no Município de Marabá, Estado do Pará.
Art. 2º -
O imóvel aludido no art. 1º desta Lei destina-se à transferência, pelo Estado donatário, a Romero Mariano de Almeida, José Niuton da Silveira, Lucia Nely de Carvalho Silveira, Adair José Leonel, Diva Conceição Fraga Leonel, Joaquim Orácio da Silva, Maurílio José Machado, José Freitas Pires de Campos e Francisco José de Camargo, que tiveram suas terras ocupadas com a implantação da Colônia Agropast
Art. 3º -
A doação ao Estado de Pará resolver-se-á, revertendo as terras ao patrimônio da União, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa do encargo previsto no art. 2º, e se deixarem de ser obedecidas as disposições expressas no § 2º do art. 2º desta Lei.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stábile Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1981 *
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Autoriza a alienação, sob a forma de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.