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Lei nº 6.901 de 14/04/1981, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 6.901 de 14/04/1981
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 6.901 de 14/04/1981
Publicada em 15/04/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.901, de 14 de abril de 1981
Publicação
15/04/1981
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.
Art. 2º -
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1981 *
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Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.