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Lei nº 6.952 de 06/11/1981, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 6.952 de 06/11/1981
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 6.952 de 06/11/1981
Publicada em 10/11/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981
Publicação
10/11/1981
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
17
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, fica acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 134 - .......................................................................................................................
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1973 *
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Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.