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Lei nº 6.953 de 18/11/1981, texto atualizado e artigos
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Lei nº 6.953 de 18/11/1981
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 6.953 de 18/11/1981
Publicada em 19/11/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.953, de 18 de novembro de 1981
Publicação
19/11/1981
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a doar à prefeitura Municipal de Pentecoste, mediante escritura pública, o terreno com área de 13,5825 ha (treze hectares e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco centiares), localizado no Município do mesmo nome, Estado do Ceará, destinado à construção de um hotel turístico.
Art. 2º
A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do hotel turístico não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos - contado do dia em que foi firmada a respectiva escritura - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na áre
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. joão figueiredo Mário David Andreazza Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1981 *
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Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.