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Lei nº 6.958 de 23/11/1981, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 6.958 de 23/11/1981
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 6.958 de 23/11/1981
Publicada em 24/11/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981
Publicação
24/11/1981
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
12
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1981 *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências.