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Lei nº 6.967 de 09/12/1981, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 6.967 de 09/12/1981
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 6.967 de 09/12/1981
Publicada em 10/12/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.967, de 9 de dezembro de 1981
Publicação
10/12/1981
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º
Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador .......................... Cr$50.000.000,00 1101 - Gabinete do Governador .......................... 1101.03070202.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo Ernane Galvêas José Flávio Pécora Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981 *
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Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.