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Lei nº 6.975 de 14/12/1981, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 6.975 de 14/12/1981
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 6.975 de 14/12/1981
Publicada em 15/12/1981
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 6.975, de 14 de dezembro de 1981
Publicação
15/12/1981
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. joão figueiredo Ernane Galvêas Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1981 *
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Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.