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Lei nº 75 de 02/07/1935, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 75 de 02/07/1935
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 75 de 02/07/1935
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 75, de 2 de julho de 1935
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Todos os pedidos de abertura de creditos feitos pelo Poder Executivo serão encaminhados ao Poder Legislativo por exclusivo intermedio do Ministerio da Fazenda, com a indicação dos recursos a que se refere o art. 183, da Constituição.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 24 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GEtULIO Vargas. Arthur de Souza Costa. Gustavo Capanema. Odilon Braga. Marques dos Reis. Protogenes Guimarães. José Carlos de Macedo Soares. João Gomes. Vicente Ráo. Agamemnom Magalhães. Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1935
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Determina que os pedidos de abertura de creditos sejam encaminhados ao Poder Legislativo por exclusivo intermedio do Ministerio da Fazenda.