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Lei nº 7.635 de 14/12/1987, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 7.635 de 14/12/1987
Em vigor
Lei
8 artigos
Lei nº 7.635 de 14/12/1987
Publicada em 15/12/1987
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 7.635, de 14 de dezembro de 1987
Publicação
15/12/1987
Situação
Em vigor
Artigos
8
Dispositivos
25
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:
Art. 2º
Para os Estados, Distrito Federal e Territórios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade da Federação:
Art. 3º
Para os Municípios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade de governo local:
Art. 4º
A fixação dos coeficientes de distribuição, tendo por base os parâmetros mencionados nos arts. 2º e 3º desta Lei, será realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que os comunicará ao Banco do Brasil S.A., na forma que se dispuser em Portaria do Ministro dos Transportes.
Art. 5º
Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo: "Art. 1º........................................................ ...................................................................
Art. 6º
A parcela pertencente aos Municípios, referente ao período de 1º de janeiro de 1986 até a data de vigência desta Lei, será restituída pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, ao Banco do Brasil S.A., para distribuição de acordo com as disposições desta Lei.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se os Decretos-leis nºs (VETADO), 859, de 11 de setembro de 1969 e 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987 *
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