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Lei nº 8.563 de 29/12/1992, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 8.563 de 29/12/1992
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 8.563 de 29/12/1992
Publicada em 30/12/1992
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 8.563, de 29 de dezembro de 1992
Publicação
30/12/1992
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1°
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00, para os fins que especifica.