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Lei nº 8.564 de 29/12/1992, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 8.564 de 29/12/1992
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 8.564 de 29/12/1992
Publicada em 30/12/1992
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 8.564, de 29 de dezembro de 1992
Publicação
30/12/1992
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1°
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desportos, cons
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992 e Republicado Anexo I no D.O.U. de 7.1.1992 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.