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Lei nº 9.155 de 14/12/1995, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.155 de 14/12/1995
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.155 de 14/12/1995
Publicada em 15/12/1995
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.155, de 14 de dezembro de 1995
Publicação
15/12/1995
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para os fins que especifica.