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Lei nº 9.159 de 14/12/1995, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.159 de 14/12/1995
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.159 de 14/12/1995
Publicada em 15/12/1995
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.159, de 14 de dezembro de 1995
Publicação
15/12/1995
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00, para os fins que especifica.