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Lei nº 9.178 de 20/12/1995, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.178 de 20/12/1995
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.178 de 20/12/1995
Publicada em 21/12/1995
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.178, de 20 de dezembro de 1995
Publicação
21/12/1995
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas nos Anexos V e VI, e do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados, ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo VII desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995 Download para anexos *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para os fins que especifica.