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Lei nº 9.232 de 22/12/1995, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.232 de 22/12/1995
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 9.232 de 22/12/1995
Publicada em 23/12/1995
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.232, de 22 de dezembro de 1995
Publicação
23/12/1995
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.869.703,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.
Art. 4º
Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional da Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995 Download para anexo
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que especifica.