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Lei nº 9.357 de 12/12/1996, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.357 de 12/12/1996
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.357 de 12/12/1996
Publicada em 13/12/1996
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.357, de 12 de dezembro de 1996
Publicação
13/12/1996
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Fundações Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.