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Lei nº 9.446 de 14/03/1997, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.446 de 14/03/1997
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.446 de 14/03/1997
Publicada em 15/03/1997
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.446, de 14 de março de 1997
Publicação
15/03/1997
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.