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Lei nº 9.475 de 22/07/1997, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.475 de 22/07/1997
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.475 de 22/07/1997
Publicada em 23/07/1997
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997
Publicação
23/07/1997
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1997 *
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Dá nova redação ao
art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996
, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.