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Lei nº 9.481 de 13/08/1997, texto atualizado e artigos
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Lei nº 9.481 de 13/08/1997
Em vigor
Lei
6 artigos
Lei nº 9.481 de 13/08/1997
Publicada em 14/08/1997
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
Publicação
14/08/1997
Situação
Em vigor
Artigos
6
Dispositivos
53
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses:
Art. 2º
Aos contratos em vigor em 31 de dezembro de 1996, relativos às operações relacionadas no artigo anterior, aplica-se o tratamento tributário da legislação vigente àquela data.
Art. 3º
O disposto no inciso XI e na alínea a do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, não se aplica, também, à pessoa jurídica situada exclusivamente em área de livre comércio.
Art. 4º
Os valores a que se refere o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passam a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respectivamente.
Art. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.563-6, de 20 de junho de 1997.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1997. *
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Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e dá outras providências.