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Lei nº 9.486 de 01/09/1997, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.486 de 01/09/1997
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 9.486 de 01/09/1997
Publicada em 02/09/1997
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.486, de 1 de setembro de 1997
Publicação
02/09/1997
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante
Art 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações de Crédito - Retorno de Operação de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1997 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00, para os fins que especifica.