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Lei nº 9.529 de 10/12/1997, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.529 de 10/12/1997
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 9.529 de 10/12/1997
Publicada em 11/12/1997
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997
Publicação
11/12/1997
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
14
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo.
Art. 2º
Na hipótese de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição financeira que tenha concedido crédito a operações de exportação indireta, as importâncias recebidas para liquidação do crédito serão destinadas ao pagamento das linhas comerciais que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º
Revogado
(Revogado)
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Este texto não substitui o publicado do DOU de 11.12.1997 *
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Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.