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Lei nº 9.554 de 17/12/1997, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.554 de 17/12/1997
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 9.554 de 17/12/1997
Publicada em 18/12/1997
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.554, de 17 de dezembro de 1997
Publicação
18/12/1997
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997 Download para anexo *
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 25.000.000,00, para os fins que especifica.